Panini é proibida pela justiça de entregar álbuns e fazer publicidade em escolas

Em sentença da Vara da Infância e Juventude de Barueri, a Justiça de São Paulo proibiu a Panini Brasil de entregar produtos ou realizar atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em escolas ou espaços externos imediatamente próximos. A decisão ocorreu em ação civil pública movida em dezembro de 2018 pelo Ministério Público, após denúncia elaborada durante a Copa do Mundo da Rússia pelo Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que aposta em programas que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância e que atuou no processo. Procurada, a Panini afirmou que não comenta ações judiciais em andamento.

A publicidade infantil é considerada abusiva pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, diz que os fornecedores de produtos ou serviços não podem “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços” . Também há disposições contra propagandas dirigidas a crianças na Constituição Federal, no Marco Legal da Primeira Infância, e na Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Crianças se divertem com álbum colaborativo da Copa do Mundo 2018 no pátio de escola. Imagem: Raquel Arriola/UOL

“Foram ações durante a Copa do Mundo, em escolas, dentro e fora delas. A empresa dava o álbum da Copa, e eram propostas atividades. A partir dessas atividades propostas, os alunos ganhavam figurinhas. Iam para a casa com o álbum, algumas figurinhas, era só terminar de colecionar”, explica Cantaruzzi.

As atividades foram denunciadas por pais ao Instituto Alana. Dentre eles, pais e mães que não tinham condições econômicas para custos com álbum e figurinhas, tinham evitado até então adquirir o livro, e foram surpreendidos quando as crianças voltaram da escola com os produtos.

Atividades educativas com foco em desenvolvimento de menores através de álbuns dentro de sala são permitidas. Imagem: Amanda Perobelli/Estadão Conteúdo

O documento base da ação entregue pelo Instituto Alana ao Ministério Público relatava ações comerciais da Panini em 15 escolas, passando por quatro estados diferentes – São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná. A publicidade era realizada em diferentes níveis etários, do jardim da infância ao ensino médio.

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